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terça-feira, 26 de abril de 2011

Produtos Químicos: Regulação IMO

25/02/2011 - Comte.Mário Mendonça

IMO estuda a adoção de novo Código para OSV

Durante a 15ª sessão do Subcomitê da IMO sobre Líquidos e Gases a Granel (BLG 15), realizada de 7 a 11 de fevereiro de 2011,  foi estabelecido um Grupo de Trabalho por Correspondência para desenvolver um código relativo ao transporte e ao manuseio de quantidades limitadas de substâncias líquidas nocivas e perigosas a granel em embarcações de apoio offshore (OSV Chemical Code).

O transporte marítimo de produtos químicos é regulado pela IMO por meio do Código Internacional para a Construção e o Equipamento de Navios Transportadores de Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código IBC). Já o transporte desses produtos em embarcações offshore é limitado e regulado pela Resolução A.673(16), da IMO, adotada em 1989. Essa resolução tem mais de vinte anos e não reflete a atual necessidade da indústria offshore.

No Brasil, com o incremento das pesquisas e da exploração de gás e óleo cada vez mais longe da costa, na região abrangida pelo pré-sal, aumenta a necessidade do transporte de grandes quantidades de produtos químicos para as plataformas, exigindo-se, portanto, maiores e mais complexas embarcações de apoio. O estabelecimento do novo código, portanto, vem atender a essa acentuada demanda do transporte de produtos químicos para as plataformas a longa distância da costa.


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